|
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA
PLANO VIP DE SUPORTE TÉCNICO
Pelo
presente instrumento particular, de um lado o cliente inscrito no plano VIP, doravante denominado
apenas CONTRATANTE; de outro, G7 INFORMATICA S/C LTDA, doravante
denominada simplesmente de CONTRATADA têm entre si pactuado:
A
CONTRATADA obriga-se a prestar o suporte técnico por telefone, em dias úteis em horário comercial de funcionamento, de segunda a sexta-feira das 9:30h as 18:00h, exceto sábados, domingos e feriados no município de São Paulo.
O atendimento se dará por ordem de ligação e o suporte técnico está dividido em 2 categorias: básico, com atendimento e solução em até 48 horas e avançado, com atendimento variável. Toda vez que o suporte básico não puder ser prestado, será automaticamente encaminhado para o avançado.
Todo suporte será prestado apenas ao detentor da licença de uso do sistema da G7 no endereço cadastrado para esta apenas.
O suporte está limitado à configuração básica do sistema operacional para funcionamento do sistema e configuração do programa.
Opcionalmente, mas não obrigatoriamente, a CONTRATADA poderá auxiliar o CONTRATANTE na configuração do sistema operacional, configuração básica de rede e instruções para back-ups que não sejam em disquetes.
A CONTRATADA poderá indicar a instalação de programas livres de licença para auxiliar na manutenção do suporte via internet.
A CONTRATADA poderá se recusar a não proceder com a configuração e/ou manutenção do programa e/ou suporte caso o sistema operacional esteja em risco, tais como, computador contaminado com virus e similares, licença ilegal (cópia pirata), falta de espaço em disco ou condições inadequadas de uso ou rede.
A CONTRATANTE poderá utilizar-se de programas exclusivos fornecidos pela CONTRATADA enquanto permanecer no plano de suporte objeto deste contrato, devendo apagá-lo de seu equipamento caso haja cancelamento do plano.
O CONTRATANTE deverá manter o micro com antivirus e livre de virus, ter espaço em disco livre de pelo menos 500Mb, softwares originais e equipamentos em bom estado de uso e conservação. Caso o micro apresente congelamentos e/ou travamentos frequentes, deverá enviar o equipamento para assistência técnica especializada a fim de sanar o problema antes de entrar em contato com a CONTRATADA.
O CONTRATANTE deverá manter uma ou mais cópias de segurança dos dados do sistema, preferencialmente em midias externas e em bom estado (disquetes, CDs, DVDs, etc).
O período mínimo de plano de suporte oferecido é de 12 (doze) meses. Caso haja rescisão por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá exigir multa contratual no valor de 50% (cinquenta porcento) do valor restante até o final do período mínimo.
A
CONTRATADA poderá realizar o bloqueio e até o cancelamento
dos serviços. Caso o CONTRATANTE
efetue pagamento que não seja através de boleta bancária
(ex: depósito direto em conta), o mesmo deverá informar
por escrito todos os dados relativos ao depósito realizado
e a CONTRATADA poderá incluir em vencimento futuro a diferença
referente a multa ou juros.
A
CONTRATADA se compromete a tentar de todas as formas contato (e-mail,
telefone e carta) com a CONTRATANTE informando o débito em
aberto. Para isso, a CONTRATANTE se compromete e manter atualizados
todos os seus dados, tais como endereço de correspondência,
telefone, inclusive celulares e e-mails utilizados diariamente.
Tanto
a CONTRATANTE quanto a CONTRATADA poderão unilateralmente
pedir o cancelamento deste contrato mediante aviso prévio
de 30 dias.
E
por estarem justos e contratados, fica eleito o foro do Município
de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
ocorram.
São
Paulo, ____ de _________ de _____
________________________
G7 INFORMATICA S/C LTDA
Contratada
________________________
CONTRATANTE
Dados completos abaixo:
|